Comissão da Câmara aprova diploma obrigatório para Jornalismo
Projeto está pronto para votação no plenário da Casa. Supremo Tribunal Federal derrubou exigência no ano passado.
Do G1, em Brasília
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista foi aprovada nesta quarta-feira (14) na comissão especial da Câmara que tratou do assunto. O projeto está agora pronto para ir ao plenário, onde precisa ser aprovado duas vezes com 308 votos favoráveis, antes de ir para o Senado.
A exigência de diploma para jornalistas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. A regra se baseava em um decreto-lei editado durante a ditadura militar e foi considerada inconstitucional pelo STF. Com isso, qualquer pessoa que atue na área pode pedir seu registro profissional ao Ministério do Trabalho.
A tentativa agora é incluir na Constituição a exigência do diploma. O texto do substitutivo do relator Hugo Leal (PSC-RJ) busca inclusive harmonizar a exigência com a declaração do Supremo de que a exigência era inconstitucional por ferir a liberdade de expressão e informação.
“A exigência de graduação em jornalismo e registro do respectivo diploma (...) não constitui restrição à liberdade de pensamento e de informação”, diz trecho do substitutivo de Leal.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, comemorou a aprovação na Câmara e destacou que desde a derrubada do Supremo houve uma “corrida” de pessoas buscando o registro. Segundo ele, no período de pouco mais de um ano desde a decisão, já foram requisitados 1,5 mil registros. “Algumas dessas pessoas nunca pisaram em uma redação”, argumenta.
Ele afirmou que há ainda um estoque de cerca de 15 mil pessoas que pediram o registro antes mesmo da decisão do Supremo e que poderão conseguir a autorização para trabalhar devido à decisão do Judiciário. Apesar disso, Murilo diz acreditar que o restabelecimento da exigência pode ajudar a profissão no futuro. “Temos que pensar para frente, no futuro do país e dos nossos jornalistas”.
Para o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), que pediu ao STF a extinção da exigência do diploma, a regra é inconstitucional. Segundo a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, argumentou durante o julgamento do caso, em junho do ano passado, a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento.
“Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, afirmou na ocasião a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Além da PEC em tramitação na Câmara, outra semelhante está no Senado. Também naquela Casa a proposta está pronta para ser votada em plenário.
Ausência de motivação dos recursos administrativos
Com grande freqüência se observa os erros cometidos pela Administração Pública quando em matéria de concursos públicos. Infelizmente a Administração pouco pratica o preceito há muito tempo pacificado que, a “Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, inclusive sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, procurando defender a parte mais fraca nessa relação injusta, a Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (ANPAC), ingressou em juízo para questionar a ausência de motivação dos recursos administrativos dos concursos públicos realizados pela União Federal. Pois, é inadmissível a prevalência da omissão por parte da Administração em responder de forma clara, objetiva, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos para o fiel controle judicial, abandonando, o candidato idôneo à mercê do avaliador, com irrogada ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade e da motivação.
Destarte, que a Lei nº 9784/99 prevê que a decisão do administrador deverá ter a indicação dos pressupostos de fato e de direito que a determinarem, bem como os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, em qualquer uma das hipóteses dos incisos I ao VII, do artigo 50.
Portanto, ao analisarmos o rol do artigo 50 da Lei nº 9784/99, verificamos, em regra, hipóteses de motivação obrigatória relativas a atos que de certa forma afetam direitos ou interesses individuais, demonstrando-se a preocupação maior com os destinatários dos atos administrativos, e não com o interesse da própria Administração.
O fundamento do ato ora impugnado ser mérito da administração, qual seja, a ausência da motivação nos recursos administrativos interpostos pelos candidatos, não impede ao judiciário o reexame sobre a legalidade do mesmo, pois, mérito administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade dentro da legalidade, ou seja, após o advento da Lei nº 9784/99 a Administração Pública federal está obrigada a motivar seus atos administrativos. Portanto, o princípio da motivação tem como fundamento a necessidade do controle judicial dos atos administrativos, pois quando a Administração não motiva os recursos dos candidatos, estes ficam impossibilitados de buscar a via judicial.Assim, pela apreciação da motivação dos atos emanados da Administração Pública é que se tem o controle de legalidade para averiguar se o ato do administrador foi praticado ressaltando-se os princípios da legalidade e da proporcionalidade e razoabilidade, a partir da avaliação do nexo de causalidade entre os motivos e o resultado do ato respectivo. Havendo ausência ou inexatidão de motivação, haverá ilegalidade.
Nesse sentido, a Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (ANPAC), tem tido um papel inédito na defesa dos candidatos por maior transparência e, principalmente orientar as pessoas que apostaram e tiveram seus sonhos destruídos por maus gestores da coisa pública.
Leonardo de Carvalho drcarvalho@alutapelodireito.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Advogado especializado em concursos públicos; Diretor Jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (ANPAC); Pós-Graduado em Direito Público; Idealizador do site www.alutapelodireito.com.br.
FATO: PÉSSIMA QUALIDADE DAS BANCAS EXAMINADORAS E FRAUDE.
NÃO EXISTE INSTITUIÇÃO CAPAZ DE ORGANIZAR UM CONCURSO NO BRASIL???
veja abaixo a matéria do Corréio Brasiliense.
Cespe torna-se a organizadora com mais casos de seleções públicas suspeitas
Gustavo Henrique Braga
Publicação:07/07/2010 07:00
Ao longo de uma década, o Centro de Promoção e Seleção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UnB), foi apontado como referência quando o assunto era a organização de concursos no país. De uns anos para cá, porém, a reputação do órgão vem se esvaindo de forma assustadora. Tornou-se rotina o seu nome estar envolvido em irregularidades, algumas gravíssimas, como as divulgadas recentemente pela Polícia Federal. De 12 seleções investigadas por suspeitas de fraudes por meio da Operação Tormenta, 10 foram organizadas pelo Cespe. Estima-se que pelo menos 165 pessoas se envolveram na compra e na venda de gabaritos de provas em cinco certames. Delas, 45 estão prestando depoimentos à PF e podem ter a prisão preventiva decretada para se juntarem aos 12 detidos há quase três semanas.
Segundo a PF, a Operação Tormenta já identificou fraudes em quatro concursos organizados pelo Cespe nos últimos dois anos: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Polícia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas a empresa teve a imagem arranhada pela primeira vez em 2005, quando a Polícia Civil do Distrito Federal começou a desarticular um esquema que atuava em vários certames realizados pelo órgão ligado pela UnB.
Na época, Hélio Garcia Ortiz, então funcionário do Tribunal de Justiça do DF, e mais 29 pessoas foram denunciadas à Justiça Federal por estelionato, falsidade ideológica e fraude em licitações. Eles vendiam gabaritos a candidatos de seleções públicas. Ao desbaratar a quadrilha, a polícia chegou a prender 103 pessoas durante a aplicação, pelo Cespe, da prova para agente penitenciário do Ministério da Justiça. As investigações do caso revelaram ainda que um dos concursos fraudados foi o do Tribunal de Justiça, onde Ortiz trabalhava. A prova foi aplicada pelo Cespe em 2003. Servidores que confessaram ter comprado o gabarito foram afastados.
Em 2008, outra denúncia abalou o órgão. A então diretora da empresa, Romilda Macarini, foi denunciada pela Operação Campus Limpo, realizada pela PF, e acabou destituída por improbidade administrativa. De 1997 a 2005, período em que esteve à frente da instituição, ela manteve 23 parentes contratados como prestadores de serviço, que receberam mais de R$ 2 milhões. Além disso, a ex-diretora se autoconcedeu R$ 1,2 milhão por trabalhos feitos para o Cespe. Romilda recebeu 301 pagamentos autorizados por ela mesma até as vésperas de deixar o cargo. Baixa qualidade Apesar de a PF não ter encontrado ligações do Cespe com os criminosos na Operação Tormenta, a frequência com que as irregularidades aparecem nos concursos da instituição levantou a discussão em torno da qualidade de seus procedimentos de segurança. A diretora executiva da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra, avalia que as fraudes são consequência da baixa qualidade das bancas examinadoras.
“É preciso redobrar a vigilância, principalmente nas gráficas, que são um ponto vulnerável para o vazamento das provas e dos gabaritos. Além disso, a falta de equipamentos e a baixa qualificação dos profissionais que aplicam as provas facilitam a ação dos criminosos”, diz. Com relação especificamente ao Cespe, Maria Thereza considera que o problema reside no excesso de concursos feitos pela empresa. “O Cespe trabalha acima da capacidade que tem, e isso fragiliza a segurança”, afirma.
Wilson Granjeiro, integrante do Movimento pela Moralização dos Concursos, vai além. “Em vários concursos, pela simples observação, dá para perceber que os aplicadores de prova não foram bem treinados”, comenta. Diante desse quadro, tanto ele quanto a diretora da Anpac alertam para a necessidade de uma legislação específica a fim de regulamentar os concursos e definir punições.
Em sua defesa, o Cespe assegura que, nos casos levantados pela Operação Tormenta, o acesso privilegiado às provas ocorria durante a guarda dos malotes de provas nas dependências da Polícia Rodoviária Federal. Um policial, que está entre os 12 presos pela PF, teria copiado os testes e os repassado aos chefes da máfia. “O Centro, assim como outras aplicadoras, foi vítima da quadrilha. A PF enfatizou que não há qualquer indício de participação de servidores das organizadoras”, afirma Ricardo Carmona, diretor-geral do Cespe.
O advogado Bernardo Brandão, especializado em concursos, explica que as empresas organizadoras devem ser responsabilizadas em casos de displicência na segurança das provas. “O vazamento de gabarito é inaceitável. Se isso ocorrer por falhas da segurança, as bancas podem responder por isso”, diz. Ele defende que os procedimentos de segurança sejam especificados nos editais de licitação para a contratação das empresas. “Tem que estar tudo incluído no preço: número de equipamentos usados, qualificação de pessoal, quantos concursados serão revistados. Se não estiver, dá margem para esses itens não serem aplicados”, conclui.
Começa a corrida ao MPU
As inscrições para o concurso do Ministério Público da União (MPU) — o mais aguardado dos últimos anos — estão abertas a partir de hoje. A boa notícia para os candidatos é que o Cespe corrigiu o edital anterior de forma a aumentar o número de vagas de 593 para 599, mais a formação de cadastro reserva. Agora, são 416 chances para técnicos e 183 para analistas. A expectativa, entretanto, é de que cerca de 2 mil funcionários sejam contratados. Os salários são de até R$ 6,5 mil e as inscrições podem ser feitas por meio do site www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010.
Também estão abertas as inscrições para o concurso do Conselho Regional de Psicologia, que formará 150 vagas de cadastro reserva em Brasília nos níveis médio e superior. Os salários vão de R$ 705 a R$ 4,4 mil. A seleção será composta por provas objetivas para todos os cargos e discursivas para as funções de nível superior e devem se aplicadas em 15 de agosto. O período para inscrição acaba em 6 de agosto. O preço é de R$ 25 para nível médio e de R$ 50, superior. Os interessados podem se matricular pelo site www.quadrix.org.br ou pessoalmente na sede do Instituto Quadrix, na 113 Norte.
Outra seleção aberta ontem foi a para preencher oito vagas de professor substituto na Universidade Federal de Goiás, todas para nível superior. As oportunidades são para trabalhar em Goiânia e Catalão durante um ano, com possibilidade de prorrogação do contrato se houver necessidade. As inscrições devem ser feitas na própria universidade até dia 16. Mais informações estão no endereço http://www.prodirh.ufg.br. (GHB)
Passados apenas alguns dias desde a primeira avaliação à qual são submetidos os bacharéis em Direito como pré-requisito à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inúmeras são as reclamações, os questionamentos e os revoltados com a avaliação imposta aos aspirantes da tão sonhada "carteira vermelha".
Esse último exame foi considerado por muitos (nisso incluem-se magistrados, acadêmicos e bacharéis em Direito, professores e advogados militantes) o mais difícil de todos desde o seu início. Mas qual é mesmo o objetivo desta avaliação?
"Se nem os docentes e advogados militantes chegam a um consenso acerca das respostas, como é possível exigir de bacharéis o conhecimento de milhares de leis, súmulas e orientações jurisprudenciais? "
Segundo a OAB, o referido exame tem por objetivo avaliar o profissional de Direito, bacharel, capacitado para a entrada no competitivo mercado de trabalho brasileiro. Segundo a cúpula dos mais qualificados advogados, muitos são os cursos medíocres e, por isso, os atuais bacharéis precisam de um aval para atuar em defesa dos direitos e deveres dos que dependem do poder legislativo no Brasil.
Mas até onde isso é verdade? Sem considerar o caráter inconstitucional desta prova, indiscutivelmente contrária ao artigo 22 da Constituição - que diz competir privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões -, a OAB submete os bacharéis em Direito a 100 questões (das quais no mínimo 50 precisam ser acertadas para que o candidato realize a segunda etapa do concurso) mal formuladas, extremamente difíceis e totalmente incoerentes com os objetivos citados pelos próprios organizadores do exame. Isso sem mencionar, é claro, as recentes denúncias de fraude que envolvem a prova, organizada pela Cespe.
Consultando os gabaritos extraoficiais do exame de 2010, já disponíveis na internet, nota-se a inconformidade entre os professores de Direito mais gabaritados do país (frequentemente usados como chamarizes para os incontáveis cursos preparatórios para o exame da Ordem). Se nem eles, docentes e advogados militantes, chegam a um consenso acerca das corretas respostas das provas, como é possível exigir de bacharéis em Direito o conhecimento, a finco, de milhares de leis, súmulas, orientações jurisprudenciais, etc?
Perguntas que precisam ser respondidas
Precisamos de profissionais éticos, idôneos, bem articulados e capacitados pelos cursos superiores em Direito, regularmente fiscalizados pelo MEC, ou de mentes capazes de decorar dezenas de milhares de leis em seus detalhes mais minuciosos? Ou, o que é pior, precisamos daqueles que dão a sorte de acertar as questões cujas respostas desconhecem? É desse tipo de advogado que o Brasil precisa?
Que (des)Ordem é essa que rejeita bacharéis aprovados nos primeiros lugares em outros concursos públicos? Que órgão é esse que, em vez de salvaguardar e assegurar o cumprimento das leis, cria normas inconstitucionais para impedir a entrada de milhares de advogados no mercado de trabalho? Por que não deixar que o próprio mercado selecione os melhores profissionais (e não apenas os mais sortudos)? Qual a legitimidade de um órgão fiscalizador, que é a OAB, em avaliar os cursos superiores reconhecidos pelo MEC (que, de fato, deveria atestar a qualidade do ensino superior no país)? Por que não existe um apelo popular pelo fim do exame da Ordem como houve pela condenação do casal Nardoni no recente julgamento que mobilizou o país?
Quem deve responder pelas milhares de vidas acorrentadas por mais quatro meses até a realização da próxima prova? Pelos milhares de bacharéis indevidamente impedidos de trabalhar (muitos deles com empregos garantidos e à espera, "apenas", da carteira vermelha)? Pelas famílias não constituídas, pelos futuros não escritos, pelos sonhos não concretizados?
"Será que os organizadores do concurso conseguiriam acertar as 50 questões necessárias nesta primeira fase da avaliação? "
Seriam as "porcarias" de bacharéis (como denominado pelo desembargador aposentado Renan Lotufo) ou os responsáveis pelo arrecadamento de nada mais, nada menos que R$ 50 milhões por ano somente em taxa de inscrição, a qual, em 2010, atingiu o patamar de R$ 200,00 por candidato?
Será que os organizadores do concurso conseguiriam acertar as 50 questões necessárias nesta primeira fase da avaliação? É pouco provável que sim... Como podemos ver, muitas são as indagações, poucas as ações dos políticos brasileiros e nenhuma é a repercussão dessa atrocidade que se tornou o exame da Ordem em sua mais fiel representação de um país que, de fato, não pode ser sério.
Finalizando e, a título de curiosidade, esta não é a opinião de mais um bacharel recentemente reprovado ainda na primeira fase do exame da Ordem. Sou formado há mais de seis anos e atualmente Mestre/Doutorando em Química Biológica pela UFRJ. Acho que essa briga não é apenas dos bacharéis em Direito do Brasil mas, sim, de todos que discordam desse caos.
PELA LISURA DOS CERTAMES A OAB DEVE SE MANIFESTAR.
Em solidariedade aos examinandos do Exame 2009.2.
Imagem da apreensão feita pela polícia federal na Operação Tormenta. Cadê a lisura, transparência e respeito no concurso mais caro do Brasil.
Uma imagem vale mais do que 1000 palavras, essa imagem não está lá das melhores mas a PF publicou o vídeo. Espero que a OAB se manifeste a respeito.
Obs: Não foi só a prova de civil o vídeo mostra várias matérias.
É importante ressaltar que a 2ª Etapa do exame 2009.3 foi anulada sem provas contundentes de fraude. Sendo certo que um candidato em Osasco-SP foi encontrado com respostas da prova prática-profissional de Direito e Processo penal, nada que justificasse a decisão do Conselho Federal da OAB contraditória ao princípio da razoabilidade, anulando toda a 2ª. Fase do exame 2009.3, e prejudicando, no referido caso, mais de 18.000 bacharéis em direito em todo o país, o que nunca ocorrera em nenhum outro concurso patrocinado pela referida entidade de classe.
Data máxima vênia, o resumo que se tem até o momento é da completa falta respeito à dignidade da pessoa humana, inobservância dos princípios que regem uma administração idônea, uma oneração excessiva dos bacharéis em direito, presença de advogados infiltrados que pagaram os 50 cifrões para obter a carteira, ou foram beneficiários dos cursinhos preparatórios que depuseram da referida cifra, promovendo uma mídia falsa, imoral, ilegal, maquiavélica, maquiladora e capitalista selvagem.
Queremos Ficha limpa OAB/CESPE, sem entra aspas PONTO.
CESPE PUBLICA CADARNO DE JUSTIFICATIVAS DO EXAME DE ORDEM 2010.1.
Segundo informações que circulam na web é o caderno com maior número de divergências na correção extra-oficial dos cursinhos preparatórios para o exame de ordem. Alguns gabaritos de cursos tradicionais apontam divergência entre 15 a 20 questões, fato que nunca ocorreu anteriormente. Agora a comunidade acadêmica espera o veredicto da Comissão Nacional do Exame de Ordem.
Copie o Link abaixo no seu navegador para ter acesso ao caderno.
PF envia nota com detalhes de como agia quadrilha que fraudou Exame da OAB
Fonte: Conselho Federal da OAB.
Brasília, 16/06/2010 - O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, encaminhou hoje (16) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, nota informando que a Polícia Federal desencadeou a Operação Tormenta, visando a desarticular a quadrilha que teria fraudado concursos como o Exame de Ordem, o concurso público da própria PF e da Receita Federal. O grupo, segundo a investigação policial, teria tido acesso privilegiado às provas da 2ª fase (prova prática) do terceiro exame da OAB de 2009.
A seguir a íntegra da nota enviada pelo diretor da PF ao presidente da OAB:
"A Polícia Federal desencadeou no dia de hoje, 16, a Operação Tormenta, que tem por objetivo desarticular quadrilha que fraudava concursos públicos em todo o país. Serão cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São Paulo, 1 no Rio de Janeiro, 3 na região de Campinas e os demais na baixada santista, além de 12 mandados de prisão temporária.
A PF iniciou as investigações através de informações obtidas durante a investigação social realizada no âmbito do concurso para Agente de Polícia Federal de 2009, fase do concurso que faz parte do sistema de proteção adotado pela instituição no recrutamento de novos policiais. A partir daí, identificou que a quadrilha atuava em todo o país, mediante o acesso aos cadernos de questões, antes da data de aplicação das provas. Além do concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2ª fase/2010) e do concurso da Receita Federal (Auditor-Fiscal/1994).
Foram identificados 53 candidatos que tiveram acesso à prova de Agente Federal, pelo menos 26 candidatos que tiveram acesso à prova da OAB e há indícios de que 41 candidatos tenham tido acesso à prova da Receita Federal.
Mesmo após a notícia do vazamento da prova da OAB pela imprensa, e sabendo que o fato seria investigado pela Polícia Federal, a organização criminosa se articulou para fraudar, sem sucesso, concursos da Caixa Econômica Federal, da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, do INSS - Perito Médico, da AGU - Advogado da União, da Santa Casa de Santos - Residência Médica, de Defensor Público da União e da Faculdade de Medicina de Ouro Preto. Foram constatados indícios de fraudes em outros concursos, que serão investigados pela PF.
O grupo criminoso, após identificar os concursos de interesse e a instituição responsável pela realização, atuava de várias formas para auxiliar o cliente: por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, para acesso antecipado às provas; repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato-cliente. A quadrilha atuava ainda na falsificação de documentos e diplomas exigidos pelos certames quando o candidato não possuía a formação exigida.
A quadrilha era composta pelos seguintes membros:
a) o líder da organização criminosa: responsável por corromper as pessoas que tinham acesso ao caderno de questões da prova mediante pagamento de propina. Revendia cópias dos cadernos aos clientes do esquema, de maneira direta ou por meio de distribuidores e aliciadores; também era responsável por organizar fraudes mediante "ponto eletrônico", quando não conseguia obter as questões antecipadamente.
b) os responsáveis pelo desvio das provas: Tinham acesso ao caderno de questões, ou responsabilidade pela segurança, antes do dia do exame e desviavam-no mediante pagamento de propina;
c) os "distribuidores": adquiriam as provas do líder da organização criminosa para revendê-las com lucro, seja diretamente aos "clientes" da organização criminosa, seja por meio de aliciadores.
d) os "aliciadores": intimamente ligados aos "distribuidores", negociavam as provas com os candidatos; freqüentemente telefonavam a possíveis candidatos orientando-os a se inscreverem no concurso para lhes venderem o caderno de questões posteriormente;
e) os "clientes" do esquema: serviam-se da organização criminosa para comprar provas de concursos e exames, tendo acesso às questões antecipadamente em detrimento dos demais candidatos e examinandos.
f) os "falsificadores": eram responsáveis por falsificar diplomas e certificados para candidatos que não possuíam a formação necessária para concorrer a determinados cargos públicos; também forneciam documentos para que um candidato fazer a prova no lugar do outro.
g) os "professores": eram responsáveis pela correção das questões da prova que seriam entregues aos candidatos e, no caso da OAB, pelas aulas dadas em cursinhos para os candidatos, com base no teor das questões da prova desviada.
Para a elucidação dos fatos, a Polícia Federal desenvolveu metodologia própria de investigação, que possibilitará um acompanhamento mais eficiente dos concursos públicos, garantindo a lisura e impedindo a fraude nos certames."
CONSELHO FEDERAL DA OAB PUBLICA A LISTA DOS ISENTOS.
Conselho Federal publicou a lista de isentos:
1 Relação dos examinandos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos. Total 165 candidatos.
1 Relação dos examinandos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos, após contestação, na seguinte ordem: 68 candidatos
Como podemos observar o número de beneficiários do novo sistema de isenção da OAB foi extremamente baixo em um concurso que chega a contar com 60.000 a 100.000 candidatos por certame.
Total 233 candidatos no BRASIL.
Obs: As duas listas apresentadas nas 27 seccionais são idênticas.